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Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Calcule aviso prévio, multa FGTS, férias e 13º com tabelas CLT atualizadas.
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Ferramenta de referência. Os valores são estimativas baseadas na CLT e tabelas vigentes. Horas extras habituais, comissões, adicionais e convenções coletivas podem alterar o resultado. Consulte o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para confirmação.
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Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT — Verbas Rescisórias
Calcule suas verbas rescisórias com precisão usando as tabelas da CLT vigentes. A ferramenta cobre todos os tipos de rescisão — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, justa causa e rescisão indireta — calculando aviso prévio proporcional, multa do FGTS, férias + 1/3 e 13º proporcional.
Verbas rescisórias — o que cada uma significa
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão (salário ÷ 30 × dias).
- Aviso prévio — 30 dias base + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias. Pode ser indenizado ou trabalhado.
- Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 do salário por mês do período aquisitivo, acrescido do terço constitucional.
- 13º proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente.
- Multa do FGTS — 40% do saldo FGTS (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo).
Tipos de rescisão e direitos
- Demissão sem justa causa — direito ao aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão — tem direito ao 13º e às férias proporcionais, mas não à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
- Acordo mútuo (art. 484-A) — metade do aviso prévio, 20% de multa FGTS; sem seguro-desemprego.
- Justa causa — apenas saldo de salário. Sem aviso, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa FGTS.
- Rescisão indireta — mesmos direitos da demissão sem justa causa, quando o empregador descumpre obrigações.
Perguntas frequentes
O que é aviso prévio proporcional?▼
Pela lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias base, mais 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias. Quem tem 1 ano tem 33 dias; com 20 anos completos, chega ao máximo de 90 dias.
Qual a diferença entre aviso indenizado e trabalhado?▼
No aviso indenizado, o empregador paga os dias de aviso e o empregado não precisa trabalhar. No trabalhado, o empregado cumpre o aviso e recebe normalmente — mas nesse caso, o período conta para férias e 13º.
Como funciona o acordo mútuo (art. 484-A)?▼
Criado pela Reforma Trabalhista (2017), permite rescisão consensual: o empregado recebe metade do aviso prévio, 80% da multa FGTS (20% em vez de 40%) e pode movimentar até 80% do FGTS. Não recebe seguro-desemprego.
Na demissão por justa causa, o que o empregado recebe?▼
Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês. Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
A multa do FGTS é calculada sobre qual valor?▼
Sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS (todos os depósitos + rendimentos). Se você não souber o saldo exato, nossa calculadora estima com base em 8% do salário × meses trabalhados.
Férias proporcionais — quando tenho direito?▼
Em todos os tipos de rescisão, exceto demissão por justa causa. O valor é 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo, acrescido do 1/3 constitucional.
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