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Simulador de Férias e 13º

Férias, 1/3 constitucional, abono pecuniário e adiantamento do 13º. Atualizado.

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Atualizado — Sal. mín. R$1.621 · Isenção IRRF até R$5.000 · INSS progressivo
R$
Adiantar 1ª parcela do 13º salário junto às férias
⚠️

Ferramenta de referência. Os valores são estimativas baseadas na CLT e tabelas vigentes. Horas extras habituais, comissões, adicionais e convenções coletivas podem alterar o resultado. Consulte o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para confirmação.

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Calculadora de Férias — Simule o Valor Líquido em Segundos

Com nossa calculadora de férias online e gratuita, você descobre em segundos quanto vai receber nas férias, já com todos os descontos de INSS e IRRF calculados automaticamente. Informe o salário bruto, os dias de férias e o número de dependentes — a ferramenta cuida do resto.

O que esta calculadora inclui

  • Férias proporcionais pelos dias informados (5 a 30 dias)
  • 1/3 constitucional obrigatório por lei
  • Abono pecuniário opcional — venda de 10 dias com 1/3
  • Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto às férias
  • Descontos de INSS e IRRF atualizados conforme tabelas vigentes
  • FGTS informativo — 8% pago pela empresa

Fórmula do cálculo de férias

Valor Bruto = (Salário ÷ 30) × Dias + 1/3 do resultado. Sobre esse valor incidem INSS progressivo e IRRF conforme as tabelas vigentes. Com a isenção de IR para quem ganha até R$5.000, muitos trabalhadores ficam isentos mesmo nas férias.

Perguntas frequentes

O que é o 1/3 constitucional de férias?
É um adicional garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII): além do valor das férias, o trabalhador recebe mais 1/3 desse valor. É obrigatório por lei e já está incluído no cálculo automático desta calculadora.
O que é o abono pecuniário?
É o direito de vender até 1/3 das férias (máximo 10 dias) em troca de pagamento adicional. O trabalhador precisa solicitar com até 15 dias de antecedência. O valor é calculado sobre esses dias mais o 1/3 constitucional proporcional.
Posso fracionar as férias em?
Sim. Pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
Quando o empregador deve pagar as férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. O descumprimento obriga o pagamento em dobro do valor das férias ao trabalhador.
O FGTS é descontado das férias?
Não. O FGTS de 8% é um encargo pago pelo empregador, não descontado do salário do trabalhador. Nossa calculadora exibe o FGTS de forma informativa para que o empregador saiba o custo total.
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